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Que certificações posso perder se continuar com software antigo?

Um software empresarial sem suporte técnico e atualizações de segurança pode ter consequências para a atividade da sua empresa. Com o aproximar do final do suporte do Windows XP, aconselhamo-lo a ler este artigo jurídico e saber algumas certificações e, consequentemente, contratos de fornecimento que a sua empresa pode perder.

No final do ciclo de suporte do software, o licenciante deixará de estar obrigado a assegurar a perfeita compatibilidade entre a versão do sistema operativo do licenciado e qualquer aplicação entretanto por este adquirida ou a compatibilidade do sistema operativo com um novo hardware. O licenciante não estará igualmente obrigado a corrigir erros que surjam em resultado da interacção de novas aplicações com o sistema, bem como não estará em condições de assegurar que não haja características imprevisíveis, que possam causar vulnerabilidades na segurança do sistema operativo do licenciado.

Por sua vez, o licenciado deverá ter em conta que existem riscos associados à falta de actualização e suporte ao software, particularmente, riscos de falta de segurança e que podem comportar riscos de cópia não autorizada ou usurpação e uso indevido de certificados por parte de terceiros, bem como conduzir à revogação de certificações de conformidade, designadamente, certificações de qualidade, certificações de gestão de riscos, certificações de segurança, entre outras.

A revogação de certificações poderá ainda ter consequências legais para as empresas que desenvolvam a sua actividade em áreas para as quais sejam exigidas certificações obrigatórias.

Esta situação é particularmente relevante quando as aplicações tenham que ser licenciadas em conformidade com normas legais, como é o caso, por exemplo, do software de lançamento de facturação autorizado, do software de armazenamento de dados de facturação, do software que permita a consulta remota de dados, quer para uso na actividade comercial, quer para efeitos de inspecções das autoridades tributárias, e cuja revogação poderá implicar a aplicação de coimas e, eventualmente, levar à suspensão da actividade da empresa. Neste âmbito, e a par do licenciante, o licenciado não poderá deixar de ter um papel activo.

Por exemplo, a partir de 1 Abril de 2012, as empresas passaram a estar obrigados a utilizar um programa de facturação certificado como forma, exclusiva, de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda. Competirá, portanto, às empresas, que para tal estejam obrigadas, adquirir novos programas ou equipamentos informáticos e substituir os existentes, sob pena de ficarem sujeitas à aplicação de coimas.

Por outro lado, ao nível do software de armazenamento de dados de facturação, a lei impõe que este assegure, durante os prazos legalmente previstos: (i) informação acessível e legível, designadamente para utilização pelos serviços da administração fiscal, independentemente dos sistemas e tecnologias utilizados, de forma a permitir a leitura, exportação ou extracção documental da informação armazenada; (ii) mecanismos de controlo da integridade da informação, preventivos da alteração, inutilização ou destruição dos dados com relevância fiscal; (iii) armazenamento da informação indispensável para reconstituição do histórico das operações efectuadas; e (iv) preservação de documentação técnica actualizada referente aos sistemas informáticos de suporte à facturação que permita, de forma inteligível, avaliar a respectiva integridade operacional.

Nos casos em que as certificações não sejam obrigatórias, por exemplo, certificações de qualidade das empresas (por exemplo, normas ISO), e as empresas optem por aderir a um sistema de certificação, os compromissos assumidos para com os seus clientes, nomeadamente ao nível da prestação de suporte ao software, ficarão dependentes do alcance das normas de certificação a que se tenham vinculado.

Competirá às empresas assegurarem-se de qual é o período de validade técnica do software e de que utilizam um sistema operativo devidamente actualizado e apto a instalar e compatível com todo o tipo de aplicações em segurança. Competirá também às empresas assegurarem-se, quando decidam manter um software, cujo período de suporte cessou, que esse software continua, pelas suas especificações técnicas, a ser compatível com determinadas aplicações utilizadas ou que vierem a ser utilizadas pelas empresas e que cumpre os requisitos de qualidade imposto pelas normas ISO a que se vinculou perante terceiros.

Contudo, o licenciado deverá ser devidamente informado pelo licenciante das condições e prazo de assistência e suporte ao software e de quais as consequências de utilização de software sem suporte. A obrigação de informar impende sobre cada elo do ciclo de produção-consumo (incluindo sobre o fornecedor autorizado), que deverá encontrar-se habilitado a informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação. No caso de clientes empresariais, a natureza das coisas deverá levar a soluções semelhantes.

Com o cumprimento dos deveres acima referidos, o licenciante (ou o seu fornecedor autorizado) não poderá ser responsabilizado por um mau desempenho de uma aplicação no sistema operativo, pela falta de compatibilidade do software com um novo hardware ou pela falta de certificação de qualidade do software, quando o software deixe de receber suporte e actualizações, por ter cessado o seu prazo de validade técnica, desde que o fim desse prazo e respectivas consequências seja do conhecimento do licenciado.



Fonte: Microsoft
‹ voltar Noticia inserida a 13-01-2014 por QUANTINFOR - Consultoria e Informática